Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025725
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:O deferimento tacito do pedido de licenciamento so pode ser revogado nas condições estabelecidas para a revogação dos actos constitutivos de direitos.
O acto expresso de indeferimento posterior constitui revogação desse deferimento tacito, sendo ilegal - art. 89 do DL. 100/84 de 24/3.*
Nº Convencional:JSTA00033646
Nº do Documento:SA119920213025725
Data de Entrada:02/02/1988
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PEDRO , HERMANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART12 N1 B ART13 N1.
CADM40 ART83 ART364 ART828.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 ART89.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG989.