Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044139 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. ÓNUS DE ALEGAR. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | Nos recursos contenciosos a que alude o art. 24º, al. b), da LPTA, a falta de alegação determina a deserção do recurso, nos termos dos artigos 67º, § único, do RSTA, e 291º, nº 2, e 690º, nº 3, do CPC, não sendo essa deserção evitável pela mera circunstância de a petição de recurso conter conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA00053775 |
| Nº do Documento: | SA120000405044139 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JULIETA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINEPLAT - IGAPHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 3 SUBSECÇÃO DO CA DO STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART138 ART291 N2 ART467 N1 D ART690 N3. RSTA57 ART67 PARÚNICO. LPTA85 ART24 B ART36 N1 E. |
| Aditamento: | |