Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045/02 |
| Data do Acordão: | 03/21/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. |
| Sumário: | I - Na sua dimensão material o princípio da igualdade vincula, em primeira linha, o legislador ordinário. II - Tal princípio não impede o legislador de definir as circunstâncias e os factores tidos como relevantes e justificadores de uma diferenciação de regime jurídico, neste caso concreto, dentro da sua liberdade de legislativa. III - Contudo, ao legislador está vedado o estabelecimento de distinções discriminatórias. |
| Nº Convencional: | JSTA00057545 |
| Nº do Documento: | SA120020321045 |
| Data de Entrada: | 01/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. CONST97 ART13 ART59. |
| Aditamento: | |