Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013678 |
| Data do Acordão: | 02/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a petição de recurso contencioso deve ser apresentada perante a autoridade que haja praticado o acto administrativo definitivo e executorio impugnado, ou em serviço directamente dependente dessa autoridade. II - Não tendo sido apresentada a petição no local devido, a sua recepção pela autoridade recorrida posteriormente ao decurso do prazo fixado na lei para a interposição do recurso, implica a extemporaneidade da interposição e a consequente rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011960 |
| Nº do Documento: | SA119850207013678 |
| Data de Entrada: | 09/05/1979 |
| Recorrente: | MENDES , RAIMUNDO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 383 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1979/03/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART293 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 B. EA72 ART37 ART43 N2 N3 ART84 ART89 ART106. DL 923/76 DE 1976/12/31. PORT 65/77 DE 1977/02/08. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1. DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART33 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14082 DE 1983/06/22. AC STA DE 1983/10/27 IN AD N256 PAG55. AC STA PROC11975 DE 1984/02/22. AC STA PROC14323 DE 1984/06/06. |