Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013678
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, de
17-6, a petição de recurso contencioso deve ser apresentada perante a autoridade que haja praticado o acto administrativo definitivo e executorio impugnado, ou em serviço directamente dependente dessa autoridade.
II - Não tendo sido apresentada a petição no local devido, a sua recepção pela autoridade recorrida posteriormente ao decurso do prazo fixado na lei para a interposição do recurso, implica a extemporaneidade da interposição e a consequente rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00011960
Nº do Documento:SA119850207013678
Data de Entrada:09/05/1979
Recorrente:MENDES , RAIMUNDO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:383
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1979/03/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART293 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
EA72 ART37 ART43 N2 N3 ART84 ART89 ART106.
DL 923/76 DE 1976/12/31.
PORT 65/77 DE 1977/02/08.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART33 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14082 DE 1983/06/22.
AC STA DE 1983/10/27 IN AD N256 PAG55.
AC STA PROC11975 DE 1984/02/22.
AC STA PROC14323 DE 1984/06/06.