Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027623
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:A extemporaneidade do recurso do acto cuja suspensão de eficacia se requer releva, quanto a este pedido e como causa do seu indeferimento, nos termos do art. 76, n. 1 alinea c), da Lei de Processo, quando existam no respectivo incidente "fortes indicios" de que, por via dele, havera ilegalidade na interposição do recurso desse acto.
Nº Convencional:JSTA00032173
Nº do Documento:SA119891116027623
Data de Entrada:10/12/1989
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SEVERO DE CARVALHO SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6622
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE DE 1989/06/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
CCIV66 ART342.