Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027623 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | A extemporaneidade do recurso do acto cuja suspensão de eficacia se requer releva, quanto a este pedido e como causa do seu indeferimento, nos termos do art. 76, n. 1 alinea c), da Lei de Processo, quando existam no respectivo incidente "fortes indicios" de que, por via dele, havera ilegalidade na interposição do recurso desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032173 |
| Nº do Documento: | SA119891116027623 |
| Data de Entrada: | 10/12/1989 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SEVERO DE CARVALHO SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6622 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE DE 1989/06/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. CCIV66 ART342. |