Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01216/04 |
| Data do Acordão: | 12/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. PREJUÍZO IRREPARÁVEL SUBIDA IMEDIATA. |
| Sumário: | I – A enumeração do n. 3 do art. 278º do CPPT, não é taxativa. II – Defendendo a reclamante que tem um crédito sobre o Estado, susceptível de operar o pagamento da dívida exequenda, através do instituto da compensação, e pedindo que tal crédito seja atendido no pagamento dessa dívida, a reclamação contra o acto de indeferimento de tal pretensão deve subir imediatamente, por ser susceptível de causar prejuízo irreparável à reclamante. |
| Nº Convencional: | JSTA00061262 |
| Nº do Documento: | SA22004120701216 |
| Data de Entrada: | 11/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART90 ART136 ART214 ART278 N3. |
| Aditamento: | |