Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003501 |
| Data do Acordão: | 02/25/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA PESSOAL DE EMPRESA PUBLICA REGIME DE PESSOAL CONTRATO DE TRABALHO FUNÇÃO PUBLICA REQUISIÇÃO DE PESSOAL REMUNERAÇÃO IMPOSTO PROFISSIONAL INCIDENCIA DECLARAÇÃO MODELO 1 INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - As empresas publicas integram-se na administração estadual indirecta e, no desenvolvimento da sua actividade, encontram-se, em regra, sujeitas ao direito aplicavel as empresas privadas. II - Assim, o regime juridico do seu pessoal e, em principio, o proveniente do contrato individual de trabalho, e não o regime da função publica. III - Constituem encargo das empresas publicas as remunerações dos servidores do Estado requisitados para nelas exercerem funções. IV - O assim recebido por tais servidores, porque não derivado do exercicio da função publica, mostra-se incidente de imposto profissional, devendo constar da respectiva declaração mod.1. V - A infracção tributaria radica-se, para alem da acção ou omissão que a objectiva, na possibilidade de um juizo de censura ao agente, o que vale por dizer que supõe a culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00011472 |
| Nº do Documento: | SA219870225003501 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AMARAL , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 284 |
| Referência Publicação 1: | AD N310 ANOXXVI PAG1263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART4 A PAR2 ART6 PAR3 ART59. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. DL 33/78 DE 1978/02/14 ART1 N1 ART26 ART27 N1 N2 ART28 ART29. DL 729/74 DE 1974/12/20 ART2. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART3 N1 ART30 N1 ART32 N4. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N301 PAG70. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG305 PAG361 PAG592. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG790. MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO VI PAG114. |