Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003501
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA
PESSOAL DE EMPRESA PUBLICA
REGIME DE PESSOAL
CONTRATO DE TRABALHO
FUNÇÃO PUBLICA
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
REMUNERAÇÃO
IMPOSTO PROFISSIONAL
INCIDENCIA
DECLARAÇÃO MODELO 1
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - As empresas publicas integram-se na administração estadual indirecta e, no desenvolvimento da sua actividade, encontram-se, em regra, sujeitas ao direito aplicavel as empresas privadas.
II - Assim, o regime juridico do seu pessoal e, em principio, o proveniente do contrato individual de trabalho, e não o regime da função publica.
III - Constituem encargo das empresas publicas as remunerações dos servidores do Estado requisitados para nelas exercerem funções.
IV - O assim recebido por tais servidores, porque não derivado do exercicio da função publica, mostra-se incidente de imposto profissional, devendo constar da respectiva declaração mod.1.
V - A infracção tributaria radica-se, para alem da acção ou omissão que a objectiva, na possibilidade de um juizo de censura ao agente, o que vale por dizer que supõe a culpa.
Nº Convencional:JSTA00011472
Nº do Documento:SA219870225003501
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AMARAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Referência Publicação 1:AD N310 ANOXXVI PAG1263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART4 A PAR2 ART6 PAR3 ART59.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
DL 33/78 DE 1978/02/14 ART1 N1 ART26 ART27 N1 N2 ART28 ART29.
DL 729/74 DE 1974/12/20 ART2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART3 N1 ART30 N1 ART32 N4.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N301 PAG70.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG305 PAG361 PAG592.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG790.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO VI PAG114.