Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01566/08.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/26/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, interposto de acórdão de Tribunal Central Administrativo (T.C.A.) com fundamento em oposição com acórdão de outro T.C.A. passou a ser previsto no dito art. 284.º do C.P.P.T., na redação dada pela Lei n.º n.º 118/2019, de 17/9. II - E esse recurso é aplicável quanto a ações instauradas antes de 1-1-2012, nos termos da alteração introduzida ao art. 12.º c) daquela Lei 118/2019 pela Lei n.º 7/2021, de 26/2, desde que a decisão recorrida tenha sido proferida após a entrada em vigor da referida Lei 118/2019. III - É requisito ao mesmo aplicável, a interposição no prazo de 30 dias após o trânsito do acórdão recorrido. IV - E nos termos dos artigos 284.º do C.P.P.T. e 152.º do C.P.T.A., são ainda requisitos de tal recurso que exista contradição, relativamente à mesma questão fundamental de direito, dentro dos critérios que têm sido considerados a respeito do referido art. 152.º., bem como que a orientação perfilhada pelo acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27777 |
| Nº do Documento: | SAP2021052601566/08 |
| Data de Entrada: | 04/05/2021 |
| Recorrente: | A……………, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |