Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01566/08.2BEPRT
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, interposto de acórdão de Tribunal Central Administrativo (T.C.A.) com fundamento em oposição com acórdão de outro T.C.A. passou a ser previsto no dito art. 284.º do C.P.P.T., na redação dada pela Lei n.º n.º 118/2019, de 17/9.
II - E esse recurso é aplicável quanto a ações instauradas antes de 1-1-2012, nos termos da alteração introduzida ao art. 12.º c) daquela Lei 118/2019 pela Lei n.º 7/2021, de 26/2, desde que a decisão recorrida tenha sido proferida após a entrada em vigor da referida Lei 118/2019.
III - É requisito ao mesmo aplicável, a interposição no prazo de 30 dias após o trânsito do acórdão recorrido.
IV - E nos termos dos artigos 284.º do C.P.P.T. e 152.º do C.P.T.A., são ainda requisitos de tal recurso que exista contradição, relativamente à mesma questão fundamental de direito, dentro dos critérios que têm sido considerados a respeito do referido art. 152.º., bem como que a orientação perfilhada pelo acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P27777
Nº do Documento:SAP2021052601566/08
Data de Entrada:04/05/2021
Recorrente:A……………, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: