Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027779
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR
CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO AJUDANTE
DESISTENCIA DO CURSO
SARGENTO
Sumário:O legislador utilizou, no art. 2-2-b) do DL 382/84, de 4 de Dezembro, o vocabulo "desistencia" com a significação mais ampla, abrangendo quer a desistencia- -renuncia a frequencia do curso para promoção a sargento-ajudante quer a desistencia-não continuação ou não conclusão do curso depois de começado.
Nº Convencional:JSTA00031371
Nº do Documento:SA119901016027779
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:BRIGADEIRO DIRSERV DO PESSOAL DO EXERCITO
Recorrido 1:ANTONIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5852
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2.
DL 920/76 DE 1976/12/31.
DL 941/76 DE 1976/12/31.