Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01301/19.0BELSB
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROTECÇÃO INTERNACIONAL
TRANSFERÊNCIA
Sumário:I – Só quando existam motivos válidos para crer que, no país de destino, há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes e que essas falhas implicam o risco de tratamento degradante é que se justifica diligenciar pela obtenção de informação actualizada sobre a existência de um risco de o requerente ser sujeito a esse tipo de tratamento.
II – Não ocorre um “deficit instrutório” quando não resulta do procedimento qualquer indício sério e concreto de que, em resultado da sua transferência para Itália, o A. virá a sofrer tratamento desumano ou degradante na acepção do art.º 4.º, da CDFUE.
Nº Convencional:JSTA000P26802
Nº do Documento:SA12020111901301/19
Data de Entrada:10/16/2020
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF)
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: