Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01301/19.0BELSB |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROTECÇÃO INTERNACIONAL TRANSFERÊNCIA |
| Sumário: | I – Só quando existam motivos válidos para crer que, no país de destino, há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes e que essas falhas implicam o risco de tratamento degradante é que se justifica diligenciar pela obtenção de informação actualizada sobre a existência de um risco de o requerente ser sujeito a esse tipo de tratamento. II – Não ocorre um “deficit instrutório” quando não resulta do procedimento qualquer indício sério e concreto de que, em resultado da sua transferência para Itália, o A. virá a sofrer tratamento desumano ou degradante na acepção do art.º 4.º, da CDFUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26802 |
| Nº do Documento: | SA12020111901301/19 |
| Data de Entrada: | 10/16/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF) |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |