Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002026 |
| Data do Acordão: | 10/27/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA |
| Sumário: | I - Não tendo o adquirente de um lote de terreno intenção de o revender, mas sim de nele construir um predio urbano, não beneficia da isenção da sisa estabelecida no artigo 11, n. 3, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, apesar de estar colectado em contribuição industrial pelo exercicio do comercio de "Predios-Revenda dos adquiridos para esse fim". II - O imposto da sisa devia ter sido pago antes da compra do terreno, por escritura publica, conforme preceitua o artigo 47, sendo a infracção punida com multa igual ao dobro do imposto, cominada no artigo 156 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00001256 |
| Nº do Documento: | SAP19721027002026 |
| Data de Entrada: | 12/09/1971 |
| Recorrente: | COVANEIRO , EUGENIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/30/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 392 |
| Referência Publicação 1: | AD N132 ANOXI PAG1844 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16336. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART49 ART156. |
| Aditamento: | |