Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023057
Data do Acordão:03/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
ACTO PUNITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - O despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aerea que aplica a um sargento a pena de passagem compulsiva a situação de reserva aplica-lhe uma pena disciplinar prevista no artigo 3 do Regulamento de Disciplina Militar.
II - De tal decisão cabe recurso contencioso nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar para o Supremo Tribunal Militar.
III - Assim, o Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto naquele preceito e nos artigos 4, n. 1, alinea g), e 26, n. 1, alinea h), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e incompetente para conhecer do recurso interposto de tal decisão.
Nº Convencional:JSTA00018855
Nº do Documento:SA119860306023057
Data de Entrada:10/02/1985
Recorrente:GONÇALVES , AGOSTINHO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1110
Referência Publicação 1:AD N300 ANOXXV PAG1484
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1985/06/03.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART3 ART4 ART13 C D ART30 ART34 N1 N2 ART120 N1 ART143 N2.
DL 203/78 DE 1978/07/24 ART2 N1.
ETAF84 ART4 N1 G ART26 N1 H.
CONST82 ART218 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12103 DE 1985/04/16.