Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037696 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA PRÓPRIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo um Director Geral o dever de decidir pretensão que lhe foi dirigida por interessado ao abrigo do n. 2 do artigo 9 do CPA, o seu silêncio conduz a indeferimento tácito. II - Sendo próprias, mas não exclusivas, as competências atribuídas por Lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos seus actos expressos ou dos indeferimentos tácitos relativos a petições que lhes são apresentadas cabe recurso hierárquico necessário. III - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 268 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas. IV - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo 267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não o impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício. V - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00043166 |
| Nº do Documento: | SA119951026037696 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 1995/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 N2. CONST89 ART18 N2 N3 ART185 ART202 D E ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 ART12 MAPAII PONTO10. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30379 DE 1993/06/08.; AC STA PROC31918 DE 1993/09/28.; AC STA PROC32406 DE 1993/12/09.; AC STA PROC34595 DE 1994/07/14.; AC STA PROC34464 DE 1995/06/20.; AC STA PROC37880 DE 1994/12/07.; AC STA PROC35246 DE 1994/12/13.; AC STA PROC35146 DE 1995/02/14.; AC STA PROC34640 DE 1995/03/01.; AC STA PROC35259 DE 1995/05/04.; AC STA PROC36777 DE 1995/05/09.; AC STA PROC35127 DE 1995/05/11.; AC STA PROC37393 DE 1995/10/12.; AC STA PROC37428 DE 1995/10/12.; AC STA PROC37409 DE 1994/11/07 IN AD N401 PAG512. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG375-380 PAG404 PAG405. |
| Aditamento: | |