Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040736 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO LEGITIMIDADE ACTIVA PROPRIETÁRIO VEÍCULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como ela é invocada na acção (no caso pelo A.). II - A propriedade de certo veículo automóvel invocado pelo A. em acção de responsabilidade civil intentada contra o Estado, com vista a ser por este indemnizado dos danos sofridos em resultado da ilegal apreensão e, consequente imobilização do mesmo veículo, constitui um dos fundamentos do pedido, a conhecer em sede de mérito na acção quando tal propriedade seja controvertida na mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00049823 |
| Nº do Documento: | SA119970429040736 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | LAGES , LUIS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART510 N1. CPC96 ART26 N3. |