Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013401
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não e de atender, para calculo da pensão de aposentação, aos abonos não sujeitos a quota.
II - Esta nessas condições o premio de economia recebido pelo pessoal dos Serviços de Portos,
Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, por força da redacção dada ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
III - Assim, a ele não e de atender, para efeitos da fixação da pensão de aposentação, calculada de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e
5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o facto ou o acto determinante tenha ocorrido no dominio daquele Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00009223
Nº do Documento:SA119801016013401
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4096
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 22792 DE 1933/06/30 ART17 H.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART5 PARUNICO.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
CONST33 ART136 PAR2.
EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11204 DE 1980/02/07.
AC STA PROC13356 DE 1980/05/29.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG39-41.