Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003510
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AMNISTIA
LEI DE AMNISTIA
VIGENCIA DAS LEIS
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
Sumário:O prazo de 90 dias fixado na alinea x) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, conta-se a partir da notificação ai exigida - especificamente para alcance do beneficio -, e não da data da entrada em vigor do diploma.
Nº Convencional:JSTA00022677
Nº do Documento:SA219881207003510
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICELA-FABRICA DE PREGO DO CENTRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1446
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.