Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045083 |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RESPONSABILIDADE POR CUSTAS PARTE VENCIDA RECORRENTE PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Em matéria de custas, a regra geral é a enunciada no artigo 446 do C.P.C., que consagra o princípio da causalidade. II - A responsabilidade pelas custas radica num facto objectivo: a sucumbência. III - As custas terão de ser suportadas pela parte vencida. IV - A parte vencida é a parte prejudicada com a decisão. V - Neste particular contexto o que releva é a parte dispositiva ou decisória do julgado e não os motivos nele aduzidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053133 |
| Nº do Documento: | SA120000203045083 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | PIRES , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART446 ART669 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42906 DE 1999/10/07. AC STA PROC44733 DE 2000/01/27. AC STA PROC45033 DE 2000/01/27. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG266. |