Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45050A
Data do Acordão:07/21/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Ao requerente da suspensão compete alegar, de modo credível factos concretos donde possa extrair-se a conclusão de que a imediata execução do acto impugnado determinará, em termos de causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses ou para os interesses que lhe incumba defender, não bastando a afirmação da existência de prejuízos conaturais a todos os actos ablativos, como a expropriação por utilidade pública, nem a utilização de expressões vagas e genéricas irredutíveis a factos a apreciar objectivamente.
Nº Convencional:JSTA00052308
Nº do Documento:SA11999072145050A
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:ACM-ASSOC CRISTÃO DA MOCIDADE DA BEIRA INTERIOR
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART80 N1 ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC38436-A DE 1996/07/27 IN BMJ N458 PAG147.