Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45050A |
| Data do Acordão: | 07/21/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Ao requerente da suspensão compete alegar, de modo credível factos concretos donde possa extrair-se a conclusão de que a imediata execução do acto impugnado determinará, em termos de causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses ou para os interesses que lhe incumba defender, não bastando a afirmação da existência de prejuízos conaturais a todos os actos ablativos, como a expropriação por utilidade pública, nem a utilização de expressões vagas e genéricas irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052308 |
| Nº do Documento: | SA11999072145050A |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | ACM-ASSOC CRISTÃO DA MOCIDADE DA BEIRA INTERIOR |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART80 N1 ART80 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC38436-A DE 1996/07/27 IN BMJ N458 PAG147. |