Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019526 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO CULPA FUNCIONAL CULPA PESSOAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - No regime do art. 16 do CPCI a responsabilidade do gerente ou administrador resultava de "culpa funcional" pelo simples facto de exercer o cargo. II - Após a publicação do DL 68/87 o gerente só responde pelas dívidas da empresa se ocorreu culpa efectiva da sua parte na situação de insuficiência do património da empresa. III - Revertida a execução contra o gerente e não estando todas as dívidas submetidas ao mesmo regime, haverá que apurar qual o que é aplicável a cada uma. IV - Não tendo sido fixado o período a que se reporta cada uma das dívidas, há que ampliar a matéria de facto em ordem a determinar qual o regime que a cada uma é aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00046956 |
| Nº do Documento: | SA219970430019526 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | SILVA , ALBANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. DL 68/87 ARTÚNICO. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART729 N3 ART730. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19066 DE 1995/07/05. |