Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019526
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
CULPA FUNCIONAL
CULPA PESSOAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - No regime do art. 16 do CPCI a responsabilidade do gerente ou administrador resultava de "culpa funcional" pelo simples facto de exercer o cargo.
II - Após a publicação do DL 68/87 o gerente só responde pelas dívidas da empresa se ocorreu culpa efectiva da sua parte na situação de insuficiência do património da empresa.
III - Revertida a execução contra o gerente e não estando todas as dívidas submetidas ao mesmo regime, haverá que apurar qual o que é aplicável a cada uma.
IV - Não tendo sido fixado o período a que se reporta cada uma das dívidas, há que ampliar a matéria de facto em ordem a determinar qual o regime que a cada uma é aplicável.
Nº Convencional:JSTA00046956
Nº do Documento:SA219970430019526
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:SILVA , ALBANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 ARTÚNICO.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART729 N3 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19066 DE 1995/07/05.