Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001957
Data do Acordão:11/12/1971
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
NOTIFICAÇÃO
REVELIA
MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL
Sumário:O aviso a expedir nos termos dos paragrafos 2 e
3 do artigo 75 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não equivalendo a notificação da decisão, não interfere com o inicio e o decurso do prazo do recurso do revel, que continua a contar-se a partir da data da publicação da decisão comunicanda.
Nº Convencional:JSTA00001194
Nº do Documento:SAP19711112001957
Data de Entrada:01/07/1971
Recorrente:MANUEL QUELHAS LIMA & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/07/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG442
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16219.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 C PARUNICO ART75 PAR2 PAR3 ART153 ART257.
CPC67 ART166 N1 ART253 ART254 ART677 ART685 ART687 N4.
DL 323/70 DE 1970/07/11.