Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001957 |
| Data do Acordão: | 11/12/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS NOTIFICAÇÃO REVELIA MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | O aviso a expedir nos termos dos paragrafos 2 e 3 do artigo 75 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não equivalendo a notificação da decisão, não interfere com o inicio e o decurso do prazo do recurso do revel, que continua a contar-se a partir da data da publicação da decisão comunicanda. |
| Nº Convencional: | JSTA00001194 |
| Nº do Documento: | SAP19711112001957 |
| Data de Entrada: | 01/07/1971 |
| Recorrente: | MANUEL QUELHAS LIMA & COMP |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/07/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 462 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG442 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16219. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 C PARUNICO ART75 PAR2 PAR3 ART153 ART257. CPC67 ART166 N1 ART253 ART254 ART677 ART685 ART687 N4. DL 323/70 DE 1970/07/11. |