Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034326 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | DELEGADO SINDICAL AUTARQUIA LOCAL FALTA INJUSTIFICADA PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO ESPECIAL APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO |
| Sumário: | I - Na falta de disposições legais que regulem o exercício da actividade sindical dos serviços do Estado, das autarquias locais e Institutos Públicos que não sejam empresas públicas ou estabelecimentos de natureza comercial ou industrial, os casos omissos são regulados pelas normas analogicamente aplicáveis do Decreto-Lei n. 215-B/75 de 30 de Abril. II - Os delegados sindicais nas autarquias locais, têm direito a um crédito de cinco horas por mês, remuneradas que contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efectivo. III - São injustificadas as faltas dadas ao serviço pelos delegados sindicais nas autarquias locais, no exercício daquela actividade, para além do crédito mínimo de 5 horas mensais, ainda que precedidas ou seguidas de pedido de dispensa apresentado, pela respectiva estrutura sindical. IV - Porque em processo disciplinar especial por falta de assiduidade, existe uma norma sancionadora específica que é o n. 3 do artigo 72 do Estatuto Disciplinar, é ilegal o recurso à norma sancionadora do processo disciplinar comum. V - O artigo 26 n. 1 e 2, alínea h), do Estatuto Disciplinar, prevê a aplicação das penas disciplinares de aposentação compulsiva e demissão para os funcionários e agentes que dentro do mesmo ano civil derem 5 faltas seguidas ou interpoladas sem justificação, desde que tais faltas sejam valoradas como infracções disciplinares que inviabilizem a manutenção da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00041207 |
| Nº do Documento: | SA119940621034326 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - GREV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART53 ART56 N2 D ART58 ART59 ART60 ART244 N1 ART269 ART270. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N1 N2 ART32 N1 N2 N3 ART50. RCM DE 1976/06/09 IN DR IS 1976/06/24. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19 N1 U ART67. L 46/79 DE 1979/09/12 ART41 N1. CCIV66 ART10 N2. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART5 N1. DL 100/84 DE 1984/03/21 ART39 N1 F. EDF84 ART26 N1 N2 H ART35 N2 N3 ART71 N1 N2 ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG280. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LEITE E COUTINHO DE ALMEIDA COLECTÂNEA DE LEIS DO TRABALHO 1985 PAG396. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA V1 PAG306 V2 PAG439. |