Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0778/08
Data do Acordão:10/29/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário: I - A jurisprudência do STA, à luz do disposto no art. 268º, nº 3 da CRP, tem decidido reiteradamente que constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto e do sentido e data da decisão (al. b) do nº 1 do art. 68º do CPA), e que só a falta destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário e irrelevante para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso.
II - O texto integral do acto não tem sido considerado pela jurisprudência deste Supremo Tribunal como elemento essencial da notificação, admitindo-se como suficiente à consecução do escopo legal a indicação do sentido da decisão.
III - Os elementos essenciais da notificação devem constar do texto dessa mesma notificação. Mas não podemos olvidar que o instituto cumpre uma função instrumental de garantia dos administrados, qual seja a de ser dada ao interessado toda a informação relativa ao acto administrativo em causa, a fim de que ele disponha dos elementos essenciais conformadores da decisão administrativa, necessários a um adequado exercício do direito de impugnação.
Nº Convencional:JSTA000P11044
Nº do Documento:SA1200910290778
Recorrente:A...
Recorrido 1:GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CM DO PORTO, EM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: