Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | I - A jurisprudência do STA, à luz do disposto no art. 268º, nº 3 da CRP, tem decidido reiteradamente que constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto e do sentido e data da decisão (al. b) do nº 1 do art. 68º do CPA), e que só a falta destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário e irrelevante para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso. II - O texto integral do acto não tem sido considerado pela jurisprudência deste Supremo Tribunal como elemento essencial da notificação, admitindo-se como suficiente à consecução do escopo legal a indicação do sentido da decisão. III - Os elementos essenciais da notificação devem constar do texto dessa mesma notificação. Mas não podemos olvidar que o instituto cumpre uma função instrumental de garantia dos administrados, qual seja a de ser dada ao interessado toda a informação relativa ao acto administrativo em causa, a fim de que ele disponha dos elementos essenciais conformadores da decisão administrativa, necessários a um adequado exercício do direito de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11044 |
| Nº do Documento: | SA1200910290778 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CM DO PORTO, EM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |