Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031474
Data do Acordão:11/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO DE PROVIMENTO
IMPEDIMENTO
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
NULIDADE
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - Consistindo a execução na reconstituição da situação jurídica existente ao tempo do acto anulado como se este não tivesse sido praticado e antes um acto legal, temos que o acto a praticar para remoção da ilegalidade detectada no acórdão exequendo é o conhecimento do incidente de suspeição levantado ao Presidente do Júri pois foi a negação de tal conhecimento o objecto do acto anulado.
II - A declaração de nulidade dos actos consequentes reporta-se aos correspectivos actos principais já anulados graciosa ou contenciosamente, por só então se poder saber se cabem dentro da execução anulatória.
Nº Convencional:JSTA00052587
Nº do Documento:SAP19991109031474
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:MINSAUD
Recorrido 1:PEQUENO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART82 N2.
CPA91 ART133 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Aditamento: