Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031474 |
| Data do Acordão: | 11/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO DE PROVIMENTO IMPEDIMENTO ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES NULIDADE ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - Consistindo a execução na reconstituição da situação jurídica existente ao tempo do acto anulado como se este não tivesse sido praticado e antes um acto legal, temos que o acto a praticar para remoção da ilegalidade detectada no acórdão exequendo é o conhecimento do incidente de suspeição levantado ao Presidente do Júri pois foi a negação de tal conhecimento o objecto do acto anulado. II - A declaração de nulidade dos actos consequentes reporta-se aos correspectivos actos principais já anulados graciosa ou contenciosamente, por só então se poder saber se cabem dentro da execução anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00052587 |
| Nº do Documento: | SAP19991109031474 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | MINSAUD |
| Recorrido 1: | PEQUENO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART82 N2. CPA91 ART133 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Aditamento: | |