Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000825
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
DESCARGA DIRECTA
MEDIDA DA PENA
Sumário:Tendo sido cometidas sete transgressões puniveis pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 87 e paragrafo 2 da Reforma Aduaneira, e militando, assim, a circunstancia agravante da acumulação de infracções indicada no artigo 15, n. 8, daquele contencioso, e de considerar adequada a pena de multa, por cada transgressão, equivalente a um quarto do maximo aplicavel em face da regra contida no artigo 16 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00012790
Nº do Documento:SA219770216000825
Data de Entrada:07/02/1976
Recorrente:BRANCO , MARIO
Recorrido 1:LOURENÇO , JOSE - H BREHM-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART37 ART44.
CADU41 ART15 N7 ART50 ART51 ART52.
REFORMA ADUANEIRA ART87 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/07/29 IN BMJ N189 PAG255.