Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015344
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO MELHORADO OU AMPLIADO
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
EXCEPÇÃO DILATORIA
Sumário:A caixa sindical de previdencia que fez um emprestimo a um seu beneficiario para ampliar um predio de habitação que ja lhe pertencia tem competencia para requerer a inscrição matricial das benfeitorias recebidas e a isenção da contribuição predial as mesmas respeitantes.
Nº Convencional:JSTA00020152
Nº do Documento:SA219660511015344
Data de Entrada:10/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO DISTRITO DO FUNCHAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 2092 DE 1958/04/09 BI C BXII BXXX.
DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 PAR1 ART4.
DL 36213 DE 1947/04/07.
DL 38287 DE 1951/07/07.
CPC61 ART494 N1 B ART495.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/03/04 IN AD N30 PAG764.
AC STA DE 1963/01/27 IN AD N41 PAG641.
Aditamento:O Tribunal pode e deve conhecer oficiosamente das excepções dilatorias, com excepção das referidas no artigo 495 do Codigo de Processo
Civil, encontrando-se no numero daquelas a ilegitimidade de qualquer das partes, apontada no artigo 494, n. 1, alinea b), do mesmo Codigo.