Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015344 |
| Data do Acordão: | 05/11/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO MELHORADO OU AMPLIADO INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL LEGITIMIDADE ACTIVA EXCEPÇÃO DILATORIA |
| Sumário: | A caixa sindical de previdencia que fez um emprestimo a um seu beneficiario para ampliar um predio de habitação que ja lhe pertencia tem competencia para requerer a inscrição matricial das benfeitorias recebidas e a isenção da contribuição predial as mesmas respeitantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00020152 |
| Nº do Documento: | SA219660511015344 |
| Data de Entrada: | 10/12/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO DISTRITO DO FUNCHAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 2092 DE 1958/04/09 BI C BXII BXXX. DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 PAR1 ART4. DL 36213 DE 1947/04/07. DL 38287 DE 1951/07/07. CPC61 ART494 N1 B ART495. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/03/04 IN AD N30 PAG764. AC STA DE 1963/01/27 IN AD N41 PAG641. |
| Aditamento: | O Tribunal pode e deve conhecer oficiosamente das excepções dilatorias, com excepção das referidas no artigo 495 do Codigo de Processo Civil, encontrando-se no numero daquelas a ilegitimidade de qualquer das partes, apontada no artigo 494, n. 1, alinea b), do mesmo Codigo. |