Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003466 |
| Data do Acordão: | 03/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA GRAU DE JURISDIÇÃO MATERIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DA LEI IMPOSTO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | E proferido em 2 grau de jurisdição - e por isso admite recurso para o pleno da Secção - o acordão que, nos termos da alinea b) do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), conheceu do recurso interposto de uma decisão da 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00011519 |
| Nº do Documento: | SA219870318003466 |
| Data de Entrada: | 09/27/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MELO , JORGE |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N1. CICOM63 ART15. ETAF84 ART30 B ART32 ART34 N4 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1986/11/12 IN DR IIS 1987/01/13. AC STA PROC3546 DE 1987/02/25. |