Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003466
Data do Acordão:03/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
GRAU DE JURISDIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
IMPOSTO COMPLEMENTAR
Sumário:E proferido em 2 grau de jurisdição - e por isso admite recurso para o pleno da Secção
- o acordão que, nos termos da alinea b) do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), conheceu do recurso interposto de uma decisão da 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00011519
Nº do Documento:SA219870318003466
Data de Entrada:09/27/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MELO , JORGE
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:410
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N1.
CICOM63 ART15.
ETAF84 ART30 B ART32 ART34 N4 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/11/12 IN DR IIS 1987/01/13.
AC STA PROC3546 DE 1987/02/25.