Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001498
Data do Acordão:01/09/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
AGRAVO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
PETIÇÃO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Interposto recurso de agravo nos termos do artigo 176 do Contencioso Aduaneiro, cumpre ao recorrente apresentar a sua petição de recurso dentro de 8 dias a contar da notificação do despacho que admitiu aquele recurso (paragrafos 2 e 3 do artigo 182 daquele Contencioso, aplicaveis ex vi do disposto no paragrafo 2 do artigo
184 deste mesmo Contencioso).
II - A falta de petição de recurso ou de alegações tem como efeito a deserção do recurso a julgar pelo tribunal onde se verifique a falta (artigo 292, ns. 1 e 3, do Codigo de Processo Civil), sendo, pois, irregular a remessa dos autos ao tribunal ad quem, por o paragrafo 4 do artigo
182 do Contencioso Aduaneiro não ser aplicavel ao recurso de agravo a que se refere o artigo 176 do mesmo Contencioso, consoante resulta dos paragrafos 2 e 3 do artigo 184 do citado Contencioso.
Nº Convencional:JSTA00009476
Nº do Documento:SA219800109001498
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:LAGE , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/13/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART176 ART182 PAR2 - PAR4 ART184 PAR2 - PAR4 ART187 ART188 ART193.
CPC67 ART290 N1 ART293 N3 ART690 N2.