Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001498 |
| Data do Acordão: | 01/09/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO AGRAVO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO PETIÇÃO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Interposto recurso de agravo nos termos do artigo 176 do Contencioso Aduaneiro, cumpre ao recorrente apresentar a sua petição de recurso dentro de 8 dias a contar da notificação do despacho que admitiu aquele recurso (paragrafos 2 e 3 do artigo 182 daquele Contencioso, aplicaveis ex vi do disposto no paragrafo 2 do artigo 184 deste mesmo Contencioso). II - A falta de petição de recurso ou de alegações tem como efeito a deserção do recurso a julgar pelo tribunal onde se verifique a falta (artigo 292, ns. 1 e 3, do Codigo de Processo Civil), sendo, pois, irregular a remessa dos autos ao tribunal ad quem, por o paragrafo 4 do artigo 182 do Contencioso Aduaneiro não ser aplicavel ao recurso de agravo a que se refere o artigo 176 do mesmo Contencioso, consoante resulta dos paragrafos 2 e 3 do artigo 184 do citado Contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00009476 |
| Nº do Documento: | SA219800109001498 |
| Data de Entrada: | 11/15/1979 |
| Recorrente: | LAGE , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/13/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART176 ART182 PAR2 - PAR4 ART184 PAR2 - PAR4 ART187 ART188 ART193. CPC67 ART290 N1 ART293 N3 ART690 N2. |