Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015471
Data do Acordão:04/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REFORMA AGRARIA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O tribunal pleno, como tribunal de revista, so decide, em principio, questões de direito, pelo que se encontra vinculado a materia de facto fixada na Secção.
II - Apurada a data em que ocorreu a notificação do despacho recorrido, e a partir daquela que se conta o inicio do prazo de interposição do recurso, desde que a mesma de a conhecer o objecto e sentido da decisão e o autor desta.
Nº Convencional:JSTA00002047
Nº do Documento:SAP19830420015471
Data de Entrada:11/19/1981
Recorrente:CORTES , JOSE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:239
Referência Publicação 1:AD N260-261 ANOXXII PAG1098
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 C.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N1 ART13 ART16.
RSTA57 ART51 ART52 N1 N2 B.
CPC67 ART144 N3 ART721 N2.
DL 457/80 DE 1980/10/10 ART4.
CCIV66 ART729 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N254 PAG231.