Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0117/03 |
| Data do Acordão: | 11/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - Não cumpre o dever previsto nos arts. 124º e 125º do CPA se a fundamentação do acto administrativo não é contextual e apenas vem a ser dada na contestação do recurso contencioso dele interposto. II - Se num concurso público para adjudicação de empreitada, um dos critérios era o da "experiência em obras semelhantes", em que por cada uma era atribuído um valor de 5% até ao limite de 15%, padece de vício de forma por falta de fundamentação o acto que, sem qualquer justificação, apenas atribui a um concorrente nesse item o valor de 5%, apesar de ter apresentado várias obras que, em sua opinião, caberiam no critério. |
| Nº Convencional: | JSTA00059947 |
| Nº do Documento: | SA1200311060117 |
| Data de Entrada: | 01/17/2003 |
| Recorrente: | CM DE VILA DO BISPO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32916 DE 1994/02/10.; AC STA PROC32702 DE 1994/09/22.; AC STA PROC45029 DE 2000/06/14. |
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