Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02575/10.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Deve admitir-se revista de decisão que se afasta do entendimento generalizadamente seguido pelo TCA e STA, quanto ao sentido da expressão “conhecimento da falta” pelo dirigente máximo do serviço, para efeitos de início da prescrição do procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24547 |
| Nº do Documento: | SA12019051002575/10 |
| Data de Entrada: | 04/10/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |