Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014675
Data do Acordão:01/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A notificação do arguido, nos termos do art. 127 do CPCI, não vale como causa de suspensão da prescrição do procedimento judicial previsto no art. 119, n. 1, do Código Penal, por o despacho que ordena a notificação não é um despacho de pronúncia ou equivalente.
II - A notificação em consequência do despacho exigido pelo art. 127 do CPCI, não impede a aplicação do art. 120, n. 3, do Cód. Penal, no que concerne à prescrição do procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00040286
Nº do Documento:SAP19940126014675
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ANTUNES , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1993/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART127 ART128.
CPP87 ART308 ART311 ART312.
CP82 ART120 N3.