Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014675 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A notificação do arguido, nos termos do art. 127 do CPCI, não vale como causa de suspensão da prescrição do procedimento judicial previsto no art. 119, n. 1, do Código Penal, por o despacho que ordena a notificação não é um despacho de pronúncia ou equivalente. II - A notificação em consequência do despacho exigido pelo art. 127 do CPCI, não impede a aplicação do art. 120, n. 3, do Cód. Penal, no que concerne à prescrição do procedimento judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00040286 |
| Nº do Documento: | SAP19940126014675 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ANTUNES , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1993/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART127 ART128. CPP87 ART308 ART311 ART312. CP82 ART120 N3. |