Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29999A |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A execuçÃo do julgado só pode abranger os efeitos jurídicos compreendidos nos dispositivos da sentença ou do acórdão. II - A execução integral do julgado em momento prévio à propositura do incidente dá lugar à declaração de extinção do incidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00038988 |
| Nº do Documento: | SA11994032229999A |
| Recorrente: | FERREIRA , DILAR |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC29999 DE 1992/12/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96 N1. |