Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013725
Data do Acordão:02/12/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:Qualquer que seja a natureza do processo de reclamação, verificação e graduação de créditos, ele é instrumental e incidental do processo de execução.
Porque assim, os prazos que lhe dizem respeito ser de natureza adjectiva, contando-se nos termos dos ns.
2 e 3 do art. 144 do CPC, ex vi da alínea c) do parágrafo único do art. 1 do CPCI e 49 n. 3 do Cod. de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00034352
Nº do Documento:SA219920212013725
Data de Entrada:10/30/1991
Recorrente:BANCO BORGES & IRMÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT - CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N2 N3.
CPCI63 ART1 PARÚNICO ART226 A.
CPTRIB91 ART49 N3.