Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0134/25.9BCLSB.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRANSIÇÃO
CARREIRA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:Não se justifica admitir a revista considerando a factualidade apurada e a respetiva aplicação dos normativos de direito, nos termos dos quais se apura faltar às Associadas da Autora o requisito referente ao prazo de duração do período experimental, assim como, não obstante preencherem o requisito da titularidade habilitacional, não se demonstrar quais as funções concretas exercidas, além de que a questão de direito depender das concretas circunstâncias de facto, sem aptidão para se projetar para outros casos.
Nº Convencional:JSTA000P35606
Nº do Documento:SA1202605210134/25
Recorrente:ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES E OPERÁRIOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: