Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0134/25.9BCLSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRANSIÇÃO CARREIRA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista considerando a factualidade apurada e a respetiva aplicação dos normativos de direito, nos termos dos quais se apura faltar às Associadas da Autora o requisito referente ao prazo de duração do período experimental, assim como, não obstante preencherem o requisito da titularidade habilitacional, não se demonstrar quais as funções concretas exercidas, além de que a questão de direito depender das concretas circunstâncias de facto, sem aptidão para se projetar para outros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35606 |
| Nº do Documento: | SA1202605210134/25 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES E OPERÁRIOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |