Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PEDIDO RECTIFICAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA CONDENAÇÃO OBJECTO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A pedidos de rectificação de acórdão por lapso material aplica-se o regime processual previsto no art. 667.º, n.º 1, do CPC. II - Sendo apresentando simultaneamente pedido de correcção de lapso material e arguição de nulidades de acórdão, apenas é possível conhecer do primeiro, por força do disposto no art. 670.º, n.ºs 3 e 4. do CPC. III - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [art. 668.º, n.º 1, alínea d), do CPC, aplicável por força do disposto no art. 1.º da LPTA]. IV - A nulidade de condenação em objecto diverso do pedido ou além do pedido, prevista na alínea e) do n.º 1 do referido art. 668.º, ocorre quando a condenação não estiver em consonância com o pedido, não podendo ocorrer quando a parte decisória não contém qualquer condenação. V - A nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, consubstancia-se no conhecimento pelo tribunal de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer, não ocorrendo quando o tribunal fez aplicação do regime processual que entendeu ser aplicável para processamento de uma reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11672 |
| Nº do Documento: | SA1201004140599 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |