Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0599/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
PEDIDO
RECTIFICAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONDENAÇÃO
OBJECTO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A pedidos de rectificação de acórdão por lapso material aplica-se o regime processual previsto no art. 667.º, n.º 1, do CPC.
II - Sendo apresentando simultaneamente pedido de correcção de lapso material e arguição de nulidades de acórdão, apenas é possível conhecer do primeiro, por força do disposto no art. 670.º, n.ºs 3 e 4. do CPC.
III - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [art. 668.º, n.º 1, alínea d), do CPC, aplicável por força do disposto no art. 1.º da LPTA].
IV - A nulidade de condenação em objecto diverso do pedido ou além do pedido, prevista na alínea e) do n.º 1 do referido art. 668.º, ocorre quando a condenação não estiver em consonância com o pedido, não podendo ocorrer quando a parte decisória não contém qualquer condenação.
V - A nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, consubstancia-se no conhecimento pelo tribunal de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer, não ocorrendo quando o tribunal fez aplicação do regime processual que entendeu ser aplicável para processamento de uma reclamação.
Nº Convencional:JSTA000P11672
Nº do Documento:SA1201004140599
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: