Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032205
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PESSOAL DE ENFERMAGEM
MINISTÉRIO DA SAÚDE
EXCEDENTES
PESSOAL DISPONÍVEL
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Impugnado contenciosamente o despacho proferido pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em recurso hierárquico que manteve decisão dos serviços, a considerar excedente uma enfermeira do extinto quadro do Centro de Saúde Mental de Leiria, sem se impugnar o Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde
- proferido e publicado, entre a interposição do recurso hierárquico e prolação e notificação do despacho ora recorrido - que lhe atribuiu a qualidade de excedente e a colocou no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI), nos termos dos arts. 5 e 6 do DL n. 43/83, o recurso é ilegal e de rejeitar, por o acto impugnado ser meramente confirmativo e nada decidir que não se contivesse nos efeitos daquele Despacho Conjunto.
Nº Convencional:JSTA00046503
Nº do Documento:SA119970318032205
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:ESTEVES , JUDITE
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DO MINSAUD DE 1992/11/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 127/92 DE 1992/07/03.
DL 14/97 DE 1997/01/17 ART1 N1 - N5 ART13 N1.
DL 247/92 DE 1992/11/07.
DL 427/89 DE 1989/12/07.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 ART5 N1 ART6.