Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029420 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECRUTAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCURSO. FORMULAÇÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A apreciação das candidaturas a um concurso deve ser fundada nos princípios da igualdade, transparência, imparcialidade, justiça e boa fé constitucionalmente consagrados, o que passa pela não introdução de critérios de avaliação já depois de conhecidos os concorrentes ou as suas propostas. II – Deste modo, e tendo a indicação dos critérios de selecção dos candidatos de ser feita antes destes serem conhecidos, encontra-se viciado o procedimento onde o Júri tem conhecimento das fichas de avaliação dos concorrentes em 27/10/90 e só na reunião de 31/10/90 é que aprova “a fórmula e ponderação a utilizar na apreciação da avaliação curricular” daqueles. III - A falta de remessa do processo instrutor não tem qualquer consequência necessária a nível de prova dos factos alegados a ele respeitantes, apenas conduzindo, se for considerada injustificada a falta, a que a conduta da autoridade recorrida seja apreciada livremente para efeitos probatórios (art. 11.º, n.º 4, da L.P.T.A.), não podendo essa falta conduzir a uma inversão do ónus da prova, por via do disposto no n.º 2 do art. 344.º do Código Civil, quando há recorridos particulares a quem não pode ser imputada culpa pela falta de remessa. IV - Nestas condições, à face da regra básica do ónus da prova contida no n.º 1 do art. 342.º do Código Civil, a dúvida sobre a correspondência à realidade dos factos afirmados pelo recorrente, tem de ser valorada processualmente contra ele e não a seu favor, relativamente aos factos invocados como suporte da pretensão de anulação do acto impugnado que não são pressupostos legais da actuação da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA0006221 |
| Nº do Documento: | SA120060125029420 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |