Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029420
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA.
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECRUTAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO.
FORMULAÇÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - A apreciação das candidaturas a um concurso deve ser fundada nos princípios da igualdade, transparência, imparcialidade, justiça e boa fé constitucionalmente consagrados, o que passa pela não introdução de critérios de avaliação já depois de conhecidos os concorrentes ou as suas propostas.
II – Deste modo, e tendo a indicação dos critérios de selecção dos candidatos de ser feita antes destes serem conhecidos, encontra-se viciado o procedimento onde o Júri tem conhecimento das fichas de avaliação dos concorrentes em 27/10/90 e só na reunião de 31/10/90 é que aprova “a fórmula e ponderação a utilizar na apreciação da avaliação curricular” daqueles.
III - A falta de remessa do processo instrutor não tem qualquer consequência necessária a nível de prova dos factos alegados a ele respeitantes, apenas conduzindo, se for considerada injustificada a falta, a que a conduta da autoridade recorrida seja apreciada livremente para efeitos probatórios (art. 11.º, n.º 4, da L.P.T.A.), não podendo essa falta conduzir a uma inversão do ónus da prova, por via do disposto no n.º 2 do art. 344.º do Código Civil, quando há recorridos particulares a quem não pode ser imputada culpa pela falta de remessa.
IV - Nestas condições, à face da regra básica do ónus da prova contida no n.º 1 do art. 342.º do Código Civil, a dúvida sobre a correspondência à realidade dos factos afirmados pelo recorrente, tem de ser valorada processualmente contra ele e não a seu favor, relativamente aos factos invocados como suporte da pretensão de anulação do acto impugnado que não são pressupostos legais da actuação da Administração.
Nº Convencional:JSTA0006221
Nº do Documento:SA120060125029420
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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