Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042064 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO. MILITAR. PENSÃO DE INVALIDEZ. PARECER DA JUNTA MÉDICA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. |
| Sumário: | I - Não é de molde a deixar dúvidas um relatório pericial sobre certa doença, que é peremptório nas suas conclusões, discorrendo embora previamente, em tese geral, sobre possíveis causas daquela ou eventuais factores agravativos. II - Por isso, não sai afectado o parecer de uma junta médica de revisão, que se fundou especialmente no mesmo, nem a deliberação da Direcção da Caixa Geral de Aposentações, que aquele homologou. III - Aliás, tal deliberação releva da discricionaridade técnica, só sendo sindicável contenciosamente em termos apertados, designadamente através do erro grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00054018 |
| Nº do Documento: | SA119970708042064 |
| Data de Entrada: | 04/03/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | SANTOS ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART127 N1 ART118 N1 ART38. |
| Aditamento: | |