Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042064
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO.
MILITAR.
PENSÃO DE INVALIDEZ.
PARECER DA JUNTA MÉDICA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
Sumário:I - Não é de molde a deixar dúvidas um relatório pericial sobre certa doença, que é peremptório nas suas conclusões, discorrendo embora previamente, em tese geral, sobre possíveis causas daquela ou eventuais factores agravativos.
II - Por isso, não sai afectado o parecer de uma junta médica de revisão, que se fundou especialmente no mesmo, nem a deliberação da Direcção da Caixa Geral de Aposentações, que aquele homologou.
III - Aliás, tal deliberação releva da discricionaridade técnica, só sendo sindicável contenciosamente em termos apertados, designadamente através do erro grosseiro.
Nº Convencional:JSTA00054018
Nº do Documento:SA119970708042064
Data de Entrada:04/03/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:SANTOS ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART127 N1 ART118 N1 ART38.
Aditamento: