Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010064
Data do Acordão:06/23/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE ABSOLUTA
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL
Sumário:I - Esta inquinado de usurpação de poder o despacho do Ministro dos Assuntos Sociais que anula as eleições para os orgãos de uma instituição particular de assistencia, no dominio do Decreto-Lei n. 387/75, de 22 de Julho.
II - A usurpação de poder gera a nulidade do acto.
III - A apreciação da legalidade do acto recorrido tem de ser feita em atenção as leis em vigor a data da sua pratica.
Nº Convencional:JSTA00012319
Nº do Documento:SA119770623010064
Data de Entrada:04/23/1976
Recorrente:ESTANQUEIRO , EDUARDO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1211
Referência Publicação 1:AD N192 ANOXVI PAG1146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1976/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART416 ART418 ART820 N11.
CONST76 ART205 ART206 ART212.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART1 ART24 N5 ART102.
DL 387/75 DE 1975/07/22 ART1 ART2 ART3 N5.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25 ART26 ART27 ART28 ART103 ART104 ART105.
EFU66 ART466.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10020 DE 1977/03/17.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176 PAG1085.
AC STA DE 1973/06/26 IN AD N144 PAG1666.
AC STA PROC9988 DE 1977/03/24.
AC STA PROC9820 DE 1977/01/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG233.
PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG65-66.