Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0975/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. |
| Sumário: | I - Para a concessão da suspensão de eficácia de um Acto Administrativo é necessária a verificação cumulativa de todos os requisitos enunciados no artº 76º nº 1 da LPTA. II - O interesse público pode definir-se como o interesse colectivo, o interesse geral de uma determinada comunidade, o bem comum, o interesse de uma comunidade, ligado à satisfação das necessidades colectivas desta. III - A suspensão de eficácia de um acto de declaração de utilidade pública da expropriação de determinada parcela de terreno, com carácter urgente, causa grave dano para o interesse público, ao não permitir a resolução de certos problemas de trânsito e ao dificultar a movimentação das pessoas de um determinado núcleo urbano. |
| Nº Convencional: | JSTA00059605 |
| Nº do Documento: | SA1200307010975 |
| Data de Entrada: | 05/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2003/02/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO PAG45. |
| Aditamento: | |