Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039268 |
| Data do Acordão: | 06/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - O âmbito do recurso contencioso de acto de rejeição de recurso hierárquico circunscreve-se aos vícios do acto impugnado e não também aos vícios que, porventura, enferme o acto objecto do recurso administrativo. II - Não enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto o despacho que rejeita um recurso hierárquico tendo por objecto um indeferimento tácito, quando se assentou que foi proferido indeferimento expresso dentro do prazo de 90 dias a que se refere o artº 109º do C.P.A., muito embora no despacho de rejeição recorrido contenciosamente se diga ainda - para além do fundamento da rejeição (inexistência do objecto de recurso) - que o referido indeferimento expresso foi notificado à requerente no prazo dos 90 dias, o que o requerente diz não ter ocorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052197 |
| Nº do Documento: | SA119970617039268 |
| Data de Entrada: | 12/14/1995 |
| Recorrente: | ANDRADE , MARIA |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1995/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/04/19 IN AP-DR DE 1996/12/31.; AC STA DE 1994/11/30 IN AP-DR DE 1997/04/18. |
| Aditamento: | |