Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039268
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - O âmbito do recurso contencioso de acto de rejeição de recurso hierárquico circunscreve-se aos vícios do acto impugnado e não também aos vícios que, porventura, enferme o acto objecto do recurso administrativo.
II - Não enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto o despacho que rejeita um recurso hierárquico tendo por objecto um indeferimento tácito, quando se assentou que foi proferido indeferimento expresso dentro do prazo de 90 dias a que se refere o artº 109º do C.P.A., muito embora no despacho de rejeição recorrido contenciosamente se diga ainda - para além do fundamento da rejeição (inexistência do objecto de recurso) - que o referido indeferimento expresso foi notificado à requerente no prazo dos 90 dias, o que o requerente diz não ter ocorrido.
Nº Convencional:JSTA00052197
Nº do Documento:SA119970617039268
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:ANDRADE , MARIA
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CEMFA DE 1995/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/04/19 IN AP-DR DE 1996/12/31.; AC STA DE 1994/11/30 IN AP-DR DE 1997/04/18.
Aditamento: