Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023176
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CITAÇÃO
NULIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A falta de citação em processo de execução fiscal não é fundamento de oposição.
II - Porém, não é de, sem mais, indeferir a petição apresentada como de oposição a execução fiscal, antes se impondo ordenar que a mesma siga como requerimento de arguição de nulidade da citação no processo executivo em referência, por isso que neste deverá ser incorporado o processo de oposição, a fim de, naqueloutro, se conhecer da arguida nulidade.
Nº Convencional:JSTA00051626
Nº do Documento:SA219990428023176
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:LUZIA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 F ART45 ART251 N1 A N4 ART274 N1 ART286 N1 H.
CPC67 ART195 N1 D ART474 N3.
CPC96 ART101 ART142.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PÁG157.