Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023176 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO CITAÇÃO NULIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de citação em processo de execução fiscal não é fundamento de oposição. II - Porém, não é de, sem mais, indeferir a petição apresentada como de oposição a execução fiscal, antes se impondo ordenar que a mesma siga como requerimento de arguição de nulidade da citação no processo executivo em referência, por isso que neste deverá ser incorporado o processo de oposição, a fim de, naqueloutro, se conhecer da arguida nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00051626 |
| Nº do Documento: | SA219990428023176 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | LUZIA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 F ART45 ART251 N1 A N4 ART274 N1 ART286 N1 H. CPC67 ART195 N1 D ART474 N3. CPC96 ART101 ART142. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PÁG157. |