Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0755/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA AVALIAÇÃO FISCAL COMPROPRIEDADE NOTIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A COMISSÃO DE REVISÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 134.º, n.º 7 do CPPT, a impugnação judicial de actos de fixação do valor patrimonial só pode ter lugar depois de esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação. II - No caso de compropriedade, a actualização do valor patrimonial de um prédio deve ser notificada a todos os comproprietários, sob pena de ilegalidade do acto de liquidação do imposto resultante daquele. III - Não pode ser invocada a falta de notificação dum dos comproprietários quando essa omissão é da sua responsabilidade por o prédio em causa não se encontrar registado em seu nome e o mesmo quando o adquiriu não ter apresentado qualquer declaração para efeitos de actualização da respectiva matriz, como lhe era imposto pelo artigo 14.º, n.º 1, al. i) do CCA, nem a AF dela ter conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00064779 |
| Nº do Documento: | SA2200801160755 |
| Data de Entrada: | 09/18/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2007/05/31 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 N5 ART32 N1. CPPTRIB99 ART134 N7. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART8 N1. CCA88 ART14 N1 I. |
| Aditamento: | |