Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0755/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
AVALIAÇÃO FISCAL
COMPROPRIEDADE
NOTIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A COMISSÃO DE REVISÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 134.º, n.º 7 do CPPT, a impugnação judicial de actos de fixação do valor patrimonial só pode ter lugar depois de esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação.
II - No caso de compropriedade, a actualização do valor patrimonial de um prédio deve ser notificada a todos os comproprietários, sob pena de ilegalidade do acto de liquidação do imposto resultante daquele.
III - Não pode ser invocada a falta de notificação dum dos comproprietários quando essa omissão é da sua responsabilidade por o prédio em causa não se encontrar registado em seu nome e o mesmo quando o adquiriu não ter apresentado qualquer declaração para efeitos de actualização da respectiva matriz, como lhe era imposto pelo artigo 14.º, n.º 1, al. i) do CCA, nem a AF dela ter conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00064779
Nº do Documento:SA2200801160755
Data de Entrada:09/18/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2007/05/31 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 N5 ART32 N1.
CPPTRIB99 ART134 N7.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART8 N1.
CCA88 ART14 N1 I.
Aditamento: