Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0305/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
REPETIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - No domínio do CPT, e apesar do recurso hierárquico ser normalmente facultativo, dele cabia impugnação ou recurso contencioso (conforme os casos), contando-se o prazo apenas a partir do momento da notificação da decisão proferida no recurso hierárquico.
II - Tendo o oponente sido notificado do despacho de indeferimento do recurso hierárquico em 17/9/2003, e tendo o recurso contencioso (hoje acção administrativa especial) sido apresentada em 18/5/2005, este é manifestamente intempestivo.
III - Isto mesmo que o recorrente tenha sido de novo notificado de tal despacho de indeferimento em 18/3/2005.
Nº Convencional:JSTA00065344
Nº do Documento:SA2200811190305
Data de Entrada:04/10/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102.
CPTA02 ART58.
CPTRIB91 ART100.
Aditamento: