Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0305/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PRAZO TEMPESTIVIDADE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO REPETIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - No domínio do CPT, e apesar do recurso hierárquico ser normalmente facultativo, dele cabia impugnação ou recurso contencioso (conforme os casos), contando-se o prazo apenas a partir do momento da notificação da decisão proferida no recurso hierárquico. II - Tendo o oponente sido notificado do despacho de indeferimento do recurso hierárquico em 17/9/2003, e tendo o recurso contencioso (hoje acção administrativa especial) sido apresentada em 18/5/2005, este é manifestamente intempestivo. III - Isto mesmo que o recorrente tenha sido de novo notificado de tal despacho de indeferimento em 18/3/2005. |
| Nº Convencional: | JSTA00065344 |
| Nº do Documento: | SA2200811190305 |
| Data de Entrada: | 04/10/2008 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102. CPTA02 ART58. CPTRIB91 ART100. |
| Aditamento: | |