Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01185/09 |
| Data do Acordão: | 03/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | I - A sucessão de prazos de prescrição contidos no CPCI, Decreto-Lei nº 119/94 de 7/5, CPT, Decreto-Lei nº 472/99 de 8/11 e LGT resolve-se pela aplicação do artº 297º do CC, por força do disposto no artº 5º, nº 1 do Decreto-Lei nº 398/98 de 17/12. II - À prescrição do imposto sucessório relativo a 1987, aplica-se o regime consagrado no CPT, se até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 119/94 de 7/5 (12/5/94), não ocorreu qualquer facto interruptivo ou suspensivo do respectivo prazo, em resultado da previsão normativa do artº 297º do CC. III - Instaurada impugnação judicial em 28/5/99, primeiro facto com relevância interruptiva - depois degenerada em suspensiva, uma vez que esteve parada por facto não imputável ao sujeito passivo -, o prazo de prescrição contar-se-á desde o dia 12/5/94 até àquela data, mais o decorrido após um ano de paragem da impugnação. IV - A suspensão do prazo prescricional previsto no artº 49º, nº 3 da LGT, antes da redacção que lhe foi dada pela Lei nº 53-A/06 de 29/12, obsta ao decurso da prescrição durante o período em que se mantiveram as respectivas causas, produzindo os seus efeitos independentemente dos efeitos dos actos interruptivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066334 |
| Nº do Documento: | SA22010031001185 |
| Data de Entrada: | 11/30/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34. DL 119/94 DE 1994/05/07 ART4. CIMSISD91 ART180. LGT98 ART48 ART49. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5. DL 472/99 DE 1999/11/08. CCIV66 ART297 ART318 ART320. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC449/01 DE 2002/04/17. |
| Aditamento: | |