Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01185/09
Data do Acordão:03/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:I - A sucessão de prazos de prescrição contidos no CPCI, Decreto-Lei nº 119/94 de 7/5, CPT, Decreto-Lei nº 472/99 de 8/11 e LGT resolve-se pela aplicação do artº 297º do CC, por força do disposto no artº 5º, nº 1 do Decreto-Lei nº 398/98 de 17/12.
II - À prescrição do imposto sucessório relativo a 1987, aplica-se o regime consagrado no CPT, se até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 119/94 de 7/5 (12/5/94), não ocorreu qualquer facto interruptivo ou suspensivo do respectivo prazo, em resultado da previsão normativa do artº 297º do CC.
III - Instaurada impugnação judicial em 28/5/99, primeiro facto com relevância interruptiva - depois degenerada em suspensiva, uma vez que esteve parada por facto não imputável ao sujeito passivo -, o prazo de prescrição contar-se-á desde o dia 12/5/94 até àquela data, mais o decorrido após um ano de paragem da impugnação.
IV - A suspensão do prazo prescricional previsto no artº 49º, nº 3 da LGT, antes da redacção que lhe foi dada pela Lei nº 53-A/06 de 29/12, obsta ao decurso da prescrição durante o período em que se mantiveram as respectivas causas, produzindo os seus efeitos independentemente dos efeitos dos actos interruptivos.
Nº Convencional:JSTA00066334
Nº do Documento:SA22010031001185
Data de Entrada:11/30/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
DL 119/94 DE 1994/05/07 ART4.
CIMSISD91 ART180.
LGT98 ART48 ART49.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
DL 472/99 DE 1999/11/08.
CCIV66 ART297 ART318 ART320.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC449/01 DE 2002/04/17.
Aditamento: