Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035882
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Impugnado contenciosamente acto homologatório de lista classificativa de 152 candidatos a concurso externo para o preenchimento de 5 vagas de estagiários da Carreira Técnica Superior com o único fundamento na violação do artigo 100 do CPA, deve a instância ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, face à disposição do n. 1 do artigo 3 do dec.lei n. 215/95, de 22 de Agosto, entretanto publicado que nos termos do artigo 4 do mesmo diploma é de aplicação imediata, segundo a qual não há lugar à audiência dos interessados regulada nos arts. 100 a 105 do
CPA no caso de o número dos candidatos ser superior a 20.
Nº Convencional:JSTA00048662
Nº do Documento:SA119970304035882
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:LAMELAS , JOSE
Recorrido 1:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE 1994/07/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART8 ART100 ART103.
CONST89 ART267 N1 N4.
DL 215/95 DE 1995/08/22 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34824 DE 1994/12/15.
AC STA PROC33837 DE 1994/11/13.
AC STA PROC35846 DE 1995/03/09.
AC STA PROC38064 DE 1996/10/30.
AC STA PROC36897 DE 1996/12/19.