Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035882 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO AUDIÊNCIA PRÉVIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Impugnado contenciosamente acto homologatório de lista classificativa de 152 candidatos a concurso externo para o preenchimento de 5 vagas de estagiários da Carreira Técnica Superior com o único fundamento na violação do artigo 100 do CPA, deve a instância ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, face à disposição do n. 1 do artigo 3 do dec.lei n. 215/95, de 22 de Agosto, entretanto publicado que nos termos do artigo 4 do mesmo diploma é de aplicação imediata, segundo a qual não há lugar à audiência dos interessados regulada nos arts. 100 a 105 do CPA no caso de o número dos candidatos ser superior a 20. |
| Nº Convencional: | JSTA00048662 |
| Nº do Documento: | SA119970304035882 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | LAMELAS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE 1994/07/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100 ART103. CONST89 ART267 N1 N4. DL 215/95 DE 1995/08/22 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34824 DE 1994/12/15. AC STA PROC33837 DE 1994/11/13. AC STA PROC35846 DE 1995/03/09. AC STA PROC38064 DE 1996/10/30. AC STA PROC36897 DE 1996/12/19. |