Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028335
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
PROCESSO DISCIPLINAR
DEVERES GERAIS
DEVER DE URBANIDADE
ZELO
Sumário:Não e abrangida pela previsão do n. 6 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a não adopção, em serviço, por um funcionario, de comportamento positivo, possivel e porventura recomendavel, cuja omissão traduza desvalor de grau irrelevante do ponto de vista juridico- -disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00031154
Nº do Documento:SA119910502028335
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:VIOLANTE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART12 ART23 N1 N2 B D E.