Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028335 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL PROCESSO DISCIPLINAR DEVERES GERAIS DEVER DE URBANIDADE ZELO |
| Sumário: | Não e abrangida pela previsão do n. 6 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a não adopção, em serviço, por um funcionario, de comportamento positivo, possivel e porventura recomendavel, cuja omissão traduza desvalor de grau irrelevante do ponto de vista juridico- -disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031154 |
| Nº do Documento: | SA119910502028335 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | VIOLANTE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART12 ART23 N1 N2 B D E. |