Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01269/04 |
| Data do Acordão: | 04/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. TRABALHADOR ESTUDANTE. REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. |
| Sumário: | I – O «terminus ad quem» do prazo prescricional de três meses previsto no art. 4º, n.º 2, do ED reporta-se à data da instauração do procedimento disciplinar, e não ao momento em que a acusação seja notificada ao arguido. II – É falacioso o dilema que, reportando uma das duas infracções disciplinares por que o recorrente foi punido à existência de um facto e a outra à existência de um facto contrário, pretende concluir pela «contradição insanável» do acto punitivo, se esses dois factos opostos realmente aconteceram, mas em momentos diferentes. III – A arguição de uma desigualdade de tratamento supõe a formulação de um juízo comparativo entre a hipótese em presença e, pelo menos, um caso de índole semelhante. IV – O professor que beneficiou da redução de horário precisamente prevista no despacho conjunto n.º 445/98, por se haver matriculado num certo curso da Universidade Aberta, tinha o dever funcional de informar a escola onde leccionava de que anulara a respectiva matrícula. V – Esse dever funcional não desaparecia pelo facto de ele, em virtude de entretanto se ter matriculado noutro estabelecimento de ensino superior, poder hipoteticamente beneficiar de uma redução de horário nos termos gerais da Lei n.º 116/97, de 4/11, redução essa ainda incerta e num «quantum» a definir. |
| Nº Convencional: | JSTA00062000 |
| Nº do Documento: | SA12005041401269 |
| Data de Entrada: | 11/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4. DL 296-A/98 DE 1998/09/25 ART44. L 116/97 DE 1997/11/04 ART3. CP95 ART31. |
| Aditamento: | |