Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0822/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. |
| Sumário: | I - A indicação na petição de recurso contencioso de entidade recorrida distinta do autor do acto impugnado e identificado na mesma petição, integra uma situação de ilegitimidade passiva, distinta da prevista na al. a), do n.º1, do artigo 40, da LPTA . II - A legitimidade é um pressuposto processual, sendo a sua falta sanável por iniciativa do juiz, nos termos do nº 2, do artigo 265, do CP Civil, aplicável por força do artigo 1º, da LPTA , que deve convidar o recorrente a corrigir a petição de recurso de modo a que nela figure como recorrido o autor do acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060083 |
| Nº do Documento: | SA1200310220822 |
| Data de Entrada: | 04/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. CPC96 ART265 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1950/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1655/02 DE 2003/03/11. |
| Aditamento: | |