Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/04 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PESSOAL. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. |
| Sumário: | I - Em matéria de concursos, é preventivo o escopo das regras que os dominam, pelo que a Administração deve pautar-se por actuações isentas e imparciais. II - O simples risco de lesão e o perigo de parcialidade, constituem fundamento bastante para a anulação, mesmo que se desconheça em concreto a efectiva violação dos interesses de algum concorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061790 |
| Nº do Documento: | SA1200412090594 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | MINE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N2. CPA91 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/06/22 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG4999.; AC STAPLENO DE 1995/11/16 IN AP-DR DE 1997/09/30 PAG788.; AC STAPLENO DE 1996/05/14 IN AD N419 PAG1265.; AC STAPLENO PROC28280 DE 1997/12/19.; AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/21.; AC STA PROC42302 DE 1998/07/02.; AC STAPLENO DE 1996/05/14 IN AD N419 PAG1265. |
| Aditamento: | |